TJAC - 1000709-43.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000709-43.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia - Agravante: Rosanir Rodrigues - Agravado: Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia - Acre - Decisão Monocrática O Excelentíssimo Senhor Desembargador Elcio Mendes, Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rosanir Rodrigues, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Acrelândia-AC que, de ofício, corrigiu o valor atribuído à causa e revogou os benefícios da gratuidade judiciária.
Volvendo ao processo de origem, constato que a decisão interlocutória objeto deste recurso - proferida às fls. 549/550 - restou confirmada em sentença (juízo de cognição exauriente), em 9.4.2025 (ontem), ex vi das fls. 580/585, a resultar pelo não cabimento deste Agravo de Instrumento.
Posto isso, à falta de cabimento de Agravo de Instrumento contra sentença que corrigiu o valor atribuído à causa e revogou os benefícios da gratuidade judiciária, nego seguimento ao recurso, a teor do art. 932, III, do CPC.
Preparo recursal inexigível, pois voltado o recurso à manutenção do benefício da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: José Prado do Nascimento Moraes (OAB: 5588/AC) -
11/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:06
Prejudicado o recurso
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10/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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