TJAC - 0702444-71.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC) - Processo 0702444-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisca da SilveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte autora (FRANCISCA DA SILVEIRA) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 88/97, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo (fls. 98). -
30/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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29/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC) - Processo 0702444-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisca da SilveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e Lei nº 8.078/90, rejeito a preliminar de ausência de comprovante de endereço suscitada pela ré ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora FRANCISCA DA SILVEIRA condenando a ré ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.: a pagar a autora, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação; Declaro a inexistência do débito no valor de R$ 323,23 (trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), devendo abster-se de realizar cobranças, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 81-82).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 10:19
Decisão
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02/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:45
Infrutífera
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0702444-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca da Silveira - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 02/06/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ogy-xcva-usj Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
23/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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22/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:57
Ato ordinatório
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14/04/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:49
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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