TJAC - 0712588-30.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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24/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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24/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/MG), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS - Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Raimundo Virginio da Silva NetoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 514-516, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/07/2025 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:18
Ato ordinatório
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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02/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/MG) - Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Raimundo Virginio da Silva NetoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Virginio da Silva Neto - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Virginio da Silva Neto - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:21
Ato ordinatório
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12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Virginio da Silva Neto - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Apresente, a parte autora, em 10 (dez) dias, os extratos microfilmados da conta vinculada ao PASEP.
Cumprida a determinação supra, citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
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03/01/2025 16:28
Outras Decisões
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05/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC) Processo 0712588-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Virginio da Silva Neto - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Intimar a parte autora para emendar a inicial, apresentando cálculo que discrimine as obrigações controvertidas e quantifique o valor incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 330, §2°, do CPC, em 15 dias. -
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:34
Emenda à Inicial
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18/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:20
Processo Reativado
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24/09/2020 22:48
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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24/09/2020 22:48
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/09/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 22:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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24/08/2020 22:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2020 15:46
Expedição de Carta.
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29/04/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 17:40
Expedida/Certificada
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24/04/2020 21:23
Mero expediente
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13/01/2020 11:28
Conclusos para decisão
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25/11/2019 13:20
Ato ordinatório
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22/11/2019 16:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 11:10
Expedida/Certificada
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31/10/2019 12:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/10/2019 17:43
Conclusos para despacho
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01/10/2019 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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