TJAC - 0704765-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto De Rezende Júnior (OAB 131443/SP), DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) Processo 0704765-29.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Fundação Getúlio Vargas - Réu: DIENIFAN PINHEIRO LIMA, DIENIFAN PINHEIRO LIMA - Decisão Fundação Getúlio Vargas ajuizou ação monitória em face de Dienifan Pinheiro Lima, objetivando constituir em título executivo o documento que instrui a inicial.
Prolatada a sentença e constituído em título executivo judicial, aos autos veio a notícia que as partes entabularam acordo, tendo juntado aos autos o respectivo instrumento (pp. 107/117).
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo até o 15/09/2028 ou até haver comunicação do descumprimento do acordo.
Decorrido o prazo de suspensão, intimar o Credor para se manifestar acerca da satisfação da execução.
Intimar. -
26/12/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
24/12/2024 09:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto De Rezende Júnior (OAB 131443/SP), DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) Processo 0704765-29.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Fundação Getúlio Vargas - Réu: DIENIFAN PINHEIRO LIMA, DIENIFAN PINHEIRO LIMA - [...]Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor cobrado na inicial, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil.
Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado, cuja exigibilidade está SUSPENSA em razão da gratuidade judiciária, que ora DEFIRO com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, ante os documentos colacionados, ao tempo em que os considero suficientes, rebatendo a impugnação da parte autora, pois revelam que a demandada não possui vinculo empregatício e, portanto, não aufere renda.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, se não requerido o cumprimento de sentença, arquivar. -
17/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:04
Processo Reativado
-
08/11/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:57
Intimação
ADV: José Augusto De Rezende Júnior (OAB 131443/SP), DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) Processo 0704765-29.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Fundação Getúlio Vargas - Réu: DIENIFAN PINHEIRO LIMA, DIENIFAN PINHEIRO LIMA - Ativar o feito, ante o comunicado de inviabilidade de transação entre as partes.
Considerando que o despacho que suspendeu o feito foi proferido no curso do prazo para a autora realizar o pagamento/oferecer embargos à monitória, com vistas a não lhe causar prejuízo, renovo o prazo de 15 dias disposto na decisão de p. 45, observando-se que a sua citação ocorreu com o comparecimento espontâneo e por atuar em causa própria como advogada, a intimação deverá ocorrer por publicação no DJE.
Intimar. -
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
deferimento
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
01/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2024 14:40
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 11:22
Ato ordinatório
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:00
Infrutífera
-
29/05/2024 07:58
Ato ordinatório
-
29/05/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
02/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:58
Ato ordinatório
-
11/04/2024 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 12:45:00, 4ª Vara Cível.
-
09/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:08
Outras Decisões
-
27/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713596-37.2022.8.01.0001
Banco da Amazonia S/A
Agro Rural Importacao Exportacao Eireli ...
Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2022 10:43
Processo nº 0709617-96.2024.8.01.0001
Condominio Residencial Hevea Vivence
Antonio de Lima Furtado
Advogado: Joao Felipe de Oliveira Mariano
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2024 11:03
Processo nº 0706932-19.2024.8.01.0001
Centro Ecletico da Fluente Luz Universal...
Energisa S/A
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2024 06:02
Processo nº 0718148-11.2023.8.01.0001
Mirian Rejane Galeazzi
Patricia Thais Ferreira Delilo
Advogado: Mirian Rejane Galeazzi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/12/2023 10:02
Processo nº 0713506-29.2022.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Antonio Jose Lopes da Silva
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2022 07:35