TJAC - 0706606-25.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0706606-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Pedro Cosmo Pereira do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - (...) 3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Pedro Cosmo Pereira do Nascimento em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 06:51
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0706606-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Pedro Cosmo Pereira do NascimentoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
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27/06/2025 07:36
Ato ordinatório
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26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) Processo 0706606-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Cosmo Pereira do Nascimento - Trata-se de Ação de Danos Materiais do PASEP ajuizada por Pedro Cosmo Pereira do Nascimento em face do Banco do Brasil S/A.
Decido.
I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
II - Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Os autos já estão identificados com a respectiva tarja.
III - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
IV - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
V - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VI - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 12:42
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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