TJAC - 0700385-45.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Osvaldo Coca Júnior (OAB 5483/AC) Processo 0700385-45.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caciana Grande de Almeida - Requerido: Juan Pablo Oros Vallejos, Rafaela Aquino de Almeida, Francisca Neuma Melo de Lima, Rosana Mendes dos Santos - Trata-se de pedido de citação da parte ré JUAN PABLO OROS VALLEJOS, de nacionalidade boliviana, residente e domiciliado na Calle Santa Bárbara, n.º 38, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, a ser realizada por meio de carta rogatória, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando que o réu encontra-se domiciliado em território estrangeiro, determino que a citação seja realizada por carta rogatória, nos moldes do artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se, para tanto, os procedimentos exigidos pela Autoridade Central de Cooperação Jurídica Internacional, em conformidade com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto n.º 1.899/1996, e seu Protocolo Adicional, promulgado pelo Decreto n.º 1.900/1996.
As cartas rogatórias somente serão passíveis de cumprimento pelos Estados Partes quando observados os seguintes requisitos: a) que o instrumento rogatório esteja devidamente legalizado, ressalvado o disposto nos artigos 6º e 7º da presente Convenção.
Presume-se regular a legalização quando efetuada por autoridade consular ou agente diplomático competente do Estado requerente; b) que a carta rogatória, bem como os documentos que a acompanham, estejam traduzidos para o idioma oficial do Estado requerido, mediante tradução juramentada.
Ressalte-se que, no âmbito das autoridades judiciárias das zonas fronteiriças dos Estados Partes, será admitido o cumprimento direto das cartas rogatórias, sem a exigência de legalização prévia, desde que nos termos estabelecidos pela Convenção.
Assim, uma vez cumpridas as exigências supracitadas, determino a expedição da carta rogatória com as formalidades legais, para que se proceda ao seu regular processamento perante as autoridades competentes do Estado estrangeiro.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:08
Expedida/Certificada
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07/04/2025 16:29
Mero expediente
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06/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:00
Expedida/Certificada
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07/02/2025 13:20
Ato ordinatório
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03/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:48
Ato ordinatório
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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03/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:48
Mero expediente
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20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:53
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/08/2024 09:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:37
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:37
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:37
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:08
Ato ordinatório
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21/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 09:10
Expedida/Certificada
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18/06/2024 12:47
Outras Decisões
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14/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:15
Ato ordinatório
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14/06/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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