TJAC - 0802530-78.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo 0802530-78.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Antonio Pantoja Vieira NetoB0 - Diante das razões expendidas, acolho a exceção de pré-executividade, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante das CDA's nº 90893/2014 e nº 357957/2016, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Considerando-se que se trata de ordem de bloqueio com reiteração automática, suspenda-se o seu cumprimento na fase em que se encontra.
Determino o imediato desbloqueio, em favor da parte executada, das quantias tornadas indisponíveis.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Sem custas (art. 39, LEF).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do CPC).
Intimem-se. -
07/07/2025 09:23
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0802530-78.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Antonio Pantoja Vieira Neto - Diante das razões expendidas, acolho a exceção de pré-executividade, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante das CDA's nº 90893/2014 e nº 357957/2016, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Considerando-se que se trata de ordem de bloqueio com reiteração automática, suspenda-se o seu cumprimento na fase em que se encontra.
Determino o imediato desbloqueio, em favor da parte executada, das quantias tornadas indisponíveis.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Sem custas (art. 39, LEF).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do CPC).
Intimem-se. -
30/04/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:32
Declarada decadência ou prescrição
-
06/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 03:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:16
Ato ordinatório
-
12/03/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 03:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:56
Mero expediente
-
05/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:19
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
25/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:03
Quebra de sigilo bancário
-
02/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:04
Ato ordinatório
-
08/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:54
Quebra de sigilo bancário
-
16/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/03/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:49
Ato ordinatório
-
10/11/2021 18:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/07/2021 22:39
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
04/03/2020 20:39
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 11:15
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:15
Outras Decisões
-
27/02/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2018.
-
02/10/2018 10:52
Expedida/Certificada
-
01/10/2018 12:49
Mero expediente
-
26/09/2018 09:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 16:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2018.
-
29/05/2018 09:52
Expedida/Certificada
-
17/05/2018 19:06
Ato ordinatório
-
23/02/2018 19:41
Publicado ato_publicado em 23/02/2018.
-
20/02/2018 14:05
Expedida/Certificada
-
17/01/2018 14:54
Ato ordinatório
-
20/06/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 13:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
-
26/05/2017 16:03
Expedida/Certificada
-
26/05/2017 12:58
Recebidos os autos
-
26/05/2017 12:58
Mero expediente
-
12/05/2017 08:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 16:44
Publicado ato_publicado em 24/10/2016.
-
21/10/2016 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 15:53
Expedida/Certificada
-
19/10/2016 10:33
Recebidos os autos
-
19/10/2016 10:33
Mero expediente
-
17/10/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 11:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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