TJAC - 1000979-67.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000979-67.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Copart Brasil Organizações de Leilões - Agravado: Janio Mário Pereira Santos - Dá a parte recorrida Janio Mário Pereira Santos. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Lívia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) - Janio Mário Pereira Santos (OAB: 4166/AC) -
27/08/2025 10:28
Ato ordinatório
-
26/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:14
Transferência de Processo - Saída
-
28/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
21/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
27/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:46
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
12/06/2025 11:47
Em Julgamento Virtual
-
06/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:42
Juntada de Informações
-
28/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:28
Juntada de Informações
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000979-67.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Copart Brasil Organizações de Leilões - Agravado: Janio Mário Pereira Santos - - Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar os efeitos do provimento objurgado até o julgamento de mérito do presente agravo, no que tange à liminar que determinou a entrega da documentação pretendida pelo autor.
Encaminhe-se, com a devida urgência, cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Dispenso a remessa à PGJ por não vislumbrar, na hipótese, matéria de intervenção obrigatória do Parquet.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC).
Intimem-se.
Ultimadas as providências, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Lívia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) - Janio Mário Pereira Santos (OAB: 4166/AC) - Via Verde -
19/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 08:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-98.2025.8.01.0000
Francisco das Chagas Oliveira da Silva
Estado do Acre
Advogado: Paulo Silva Cesario Rosa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 10:19
Processo nº 0700407-43.2023.8.01.0005
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Antonio Cordeiro da Silva
Advogado: Pedro Augusto Franca de Macedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/08/2023 16:10
Processo nº 0100896-76.2025.8.01.0000
Maria de Fatima de Araujo Cavalcante
Estado do Acre
Advogado: Sylmara Matos e Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 10:17
Processo nº 0100876-85.2025.8.01.0000
Jose Concepcion Diaz Sanchez
Estado do Acre
Advogado: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/04/2025 13:37
Processo nº 0100870-78.2025.8.01.0000
Luis Guillermo Hidalgo Okimura
Estado do Acre
Advogado: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2025 11:15