TJAC - 0000745-05.2024.8.01.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Gilberto Matos de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:13
Apensado ao processo "numero do processo"
-
26/11/2024 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/11/2024 07:01
Publicado ato_publicado em 15/11/2024.
-
08/11/2024 11:36
Em Julgamento Virtual
-
06/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:03
Intimação
DESPACHO Nº 0000745-05.2024.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Estado do Acre - Embargado: Vitor Cristiano Araújo de Lima - Despacho Considerando o propósito infringente dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, deles se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2024.
Juiz de Direito José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara Relator - Magistrado(a) José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara - Advs: Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) - Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB: 6641/AC) - Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José Ramos da Frota (OAB: 3819/AC) -
29/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 06:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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