TJAC - 0700120-65.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC) - Processo 0700120-65.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDORA: B1Margarida Souza de MeloB0 - DEVEDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Autos n.º 0700120-65.2023.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Margarida Souza de Melo Devedor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Sentença Cuida-se de Ação Revisional de Contrato proposta por Margarida Souza de Melo contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-01, atualmente em fase de Cumprimento de Sentença.
A parte autora, representada por sua advogada Gisele Vargas Marques Costa (OAB/AC 3897), requereu a juntada dos comprovantes de pagamento de todas as parcelas do contrato, com vencimento até julho de 2025, data de encerramento do contrato.
E, diante da quitação integral das parcelas, a requerente solicitou a liberação dos valores depositados em juízo em favor da parte requerida, bem como a intimação desta para proceder ao levantamento dos valores e à baixa do gravame do veículo, por fim, requereu o arquivamento dos autos (págs. 274).
A parte requerida, manifestou concordância com a liberação dos valores depositados em razão da quitação do contrato objeto da demanda; ainda, requereu que as intimações doravante exaradas por este Juízo sejam publicadas exclusivamente em nome da Dra.
Regina Maria Facca, OAB/SC 3.246-B, sob pena de nulidade (págs. 297). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que a parte autora comprovou o pagamento integral das parcelas do contrato objeto da presente ação, com vencimento até julho de 2025, conforme documentos juntados aos autos.
Observa-se, ainda, que a parte requerida manifestou expressamente sua concordância com a liberação dos valores depositados em juízo, em razão da quitação do contrato.
Nesse contexto, constata-se que houve o cumprimento integral da obrigação imposta nos autos, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita".
Destaca-se que, com a quitação do contrato, deve ser determinada a baixa de eventual gravame sobre o veículo objeto do contrato, bem como a liberação dos valores depositados em juízo em favor da parte requerida.
Posto isso: 1) Declaro extinto o Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação; 2) Determino a liberação dos valores depositados judicialmente em favor da parte requerida, expedindo-se o competente alvará para levantamento/transferência, como requerido; 3) Determino que a parte requerida proceda à baixa do gravame que recai sobre o veículo objeto do contrato, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a um mês; 4) Determino que as intimações da parte requerida sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Regina Maria Facca, OAB/SC 3.246-B, conforme requerido; 5) Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, se houver; 6) Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari (AC), 09 de abril de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 15:54
Mero expediente
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 08:22
Ato ordinatório
-
09/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 10:16
Mero expediente
-
27/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:15
Mero expediente
-
19/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:02
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 17:25
Mero expediente
-
01/11/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 10:01
deferimento
-
16/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
07/08/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 09:48
Mero expediente
-
31/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 21:15
Deferimento em Parte
-
12/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:59
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 08:14
Mero expediente
-
04/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 15:14
Acolhimento em Parte
-
26/04/2024 08:32
Evoluída a classe de 7 para 156
-
25/04/2024 17:35
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:12
Mero expediente
-
12/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 17:37
Outras Decisões
-
20/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/12/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 06:53
Expedida/Certificada
-
16/12/2023 16:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:41
Infrutífera
-
04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:46
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
01/08/2023 13:09
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 10:02
Outras Decisões
-
18/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:45
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 09:01
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 09:35
Ato ordinatório
-
14/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 05:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 21:46
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 21:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 11:30:00, Vara Única - Cível.
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28/04/2023 10:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 13:35
Gratuidade da Justiça
-
11/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:32
Mero expediente
-
16/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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