TJAC - 0000036-55.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ADV: LUIZ FILIPE ALVES MENEZES (OAB 63896/DF), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0000036-55.2025.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDORA: B1Eliza Ferreira MagalhãesB0 - DEVEDOR: B1Companhia Brasileira de Planejamento e Administracao Ltda Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e AquicultuB0 - a) A CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciado 13); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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14/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:37
Mero expediente
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14/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:00
Processo Reativado
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14/05/2025 07:58
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 19:08
Homologada a Transação
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02/04/2025 10:08
Infrutífera
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01/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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31/03/2025 07:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:49
Expedição de Carta.
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06/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 08:45:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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