TJAC - 0701264-58.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701264-58.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo por 15 (quinze) dias, conforme requerido (p. 15).
Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 10:09
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701264-58.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - 1.
Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender os dispostos no art. 6º, §4º, da Lei 6.830/1980 c/c 319, inciso I a VII, artigo 320 e 330, §2.º, do Código de Processo Civil.
Observa-se que ovalordacausana execução fiscal é o valor da dívida, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais, correspondendo ao proveito econômico almejado, traduzindo o benefício econômico pretendido.
Vejamos: "Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: (...) §4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais." Nesse sentido, em análise a exordial, verifico não preencher todos os requisitos delineados no Código vigente.
Destarte, ante os defeitos que se verificam na exordial, ensejo à parte exequente oportunidade para emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, visando atender o disposto no art. 6º, §4º, da Lei nº 6.830/1980 c/c 319 e 320, ambos do CPC, uma vez que aausênciadeindicaçãoprecisa do valor dacausanão pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito 2.
Com manifestação ou transcorrido o prazo, certifiquem-se, voltem os autos conclusos (fila inicial).
Providências e cumprimento pela CEPRE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 17:53
Emenda a inicial
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701271-50.2024.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Pedro Francisco Nunes de Oliveira
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:20
Processo nº 0701266-28.2024.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Luis Lucena de Macedo Filho
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:19
Processo nº 0701263-73.2024.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Maria Nazare Brandao Hassem
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:19
Processo nº 0701257-66.2024.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Bandeira &Amp; Silva Representacoes Comercia...
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:18
Processo nº 0701269-80.2024.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Narciso Vaz de Lima Filho
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:18