TJAC - 0700472-70.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700472-70.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jaiquele de Araujo Lima OliveiraB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Diante do exposto, RECEBO a petição iniciale os documentos que a instruem, em virtude do regular cumprimento da determinação de fls. 24, com a juntada da procuraçãoad judiciaàs fls. 74/75.
Por outro lado, a contestação apresentada pela parte Ré, às fls. 25/32 e 33/51, juntamente com a procuração, não confere ao patrono o poder específico para receber citação, elemento indispensável para que a apresentação espontânea de defesa, em tal contexto, pudesse suprir a ausência do ato citatório formal.
Assim, DETERMINO A CITAÇÃOda parte Ré,no endereço declinado na petição inicial, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Autora, ressalvadas as hipóteses legais.
Após a citação e eventual contestação, intimem-se as partes para as providências de estilo, conforme o rito processual.
P.R.I. -
23/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700472-70.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jaiquele de Araujo Lima OliveiraB0 - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no art. 319, inciso I a VII, artigo 320 e 330, §2.º, todos do Código de Processo Civil.
Deste modo, destaco: Analisando os autos, verifico que não consta nos autos procuração ad judicia.
Assim, para evitar a extinção do feito e viabilizar a análise do mérito, concedo prazo para o patrono sanar tal irregularidade do processo e viabilize o exercício da jurisdição pelo juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a emenda, voltem os autos conclusos (fila emenda à inicial).
Transcorrido o prazo sem emenda da inicial, voltem os autos para prolação de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:48
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:22
Emenda à Inicial
-
07/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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