TJAC - 0700510-82.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0700510-82.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Altariza Cavalcante RodriguezB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:30
Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:51
Mero expediente
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29/06/2025 20:49
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
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17/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
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03/06/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700510-82.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Altariza Cavalcante RodriguezB0 - Portanto, RECEBO a petição inicial, por estarem presentes todos os requisitos legais necessários ao seu processamento.
Da Inversão do Ônus da Prova: O artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo as partes demandadas exibirem todos os documentos pertinentes ao contrato de empréstimo discutido nos autos, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mormente porque em ações da espécie de regra as partes não fazem composição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tão essenciais quanto à obrigatoriedade da audiência de conciliação são os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à CEPRE para: 1.
CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 2.
Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre contrato bancário, e a fim de resguardar o princípio da boa-fé processual, DETERMINO que os requeridos apresentem, junto com a contestação, cópia integral do contrato firmado entre as partes, bem como todos os documentos relativos à contratação. 3.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.
Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:38
Expedida/Certificada
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26/05/2025 15:31
Outras Decisões
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24/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/04/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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