TJAC - 0101567-41.2021.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des.ª Regina Celia Ferrari Longuini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101567-41.2021.8.01.0000 - Precatório - Cruzeiro do Sul - Remetente: Juizo de Direito do Juizado Especial Cível - Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre - Requerente: Maria Lúcia Ponciano da Silva - Requerido: Estado do Acre - Requerido: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - - 1.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório nº 25/2021, no valor de R$ 15.748,76 (quinze mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), expedida pela Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, referente ao Cumprimento de Sentença n° 0700138-52.2019.8.01.0002, proposta por Maria Lúcia Ponciano da Silva contra o Estado do Acre. 2.
A requisição está instruída com as peças necessárias à formação do precatório, previstas do artigo 6º, parágrafo único, da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e no artigo 973, do Provimento n. 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - COGER. 3.
O Ministério Público do Estado do Acre apresentou o parecer de pp. 65/66, opinando pela regularidade do precatório. É o relatório.
Decido. 4.
O Estado do Acre - Administração Direta e Indireta está enquadrado no Regime Especial de pagamento de precatórios, que foi instituído pelas Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017 para os entes públicos que estavam em mora no pagamento de precatórios na data e 25 de março de 2015.
Como resultado, este Precatório deverá ser liquidado até o prazo final de vigência do Regime Especial de pagamento, que é a data de 31 de dezembro 2029, conforme as regras dos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, e dos artigos 51, 54 e 58 da Resolução n. 303/2019 do CNJ. 5.
O art. 100 da Constituição Federal determina que os créditos decorrentes de decisões judiciais devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais sejam pagos exclusivamente pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Já em relação à ordem de preferência dos precatórios submetidos ao regime especial, o art. 72, da Resolução CNJ nº 303/2019, disciplina que o pagamento dos precatórios sujeitos ao regime especial observará a ordem da cronologia de sua apresentação perante o tribunal ao qual está vinculado o juízo responsável por sua expedição, respeitadas as preferências constitucionais em cada exercício e o disposto da referida Resolução quanto à elaboração das listas de pagamento.
Por sua vez, as normas relativas à elaboração das listas de pagamento de precatórios estão descritas no art. 7º, § 6º, no art. 12, caput e §, 1º, no art. 15, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019.
O § 1º, do 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, especifica que, para efeito do disposto nocaputdo art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de apresentação do precatório o do recebimento do ofício perante o tribunal ao qual se vincula o juízo da execução Além disso, o art. 12, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 determina que o precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.
Por outro lado, o § 6º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, pontua que,no caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas Por fim, o art. 15 da Resolução CNJ nº 303/2019, esclarece que considera-se momento de requisição do precatório, para aqueles apresentados ao tribunal entre 3 de abril do ano anterior e 2 de abril do ano de elaboração da proposta orçamentária, a data de 2 de abril. 6.
Esta requisição de pagamento foi apresentada originalmente em 06/12/2021 (p. 2), desacompanhada de alguns documentos exigidos para a formação do precatório, previstos no artigo 973, do Provimento n. 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - COGER.
O Juízo da Execução enviou a procuração em (14/07/2021) (pp. 56/57).
Além disso, a Secretaria de Precatórios juntou aos autos o Acórdão da Primeira Turma Recursal do TJAC (pp. 58/59) em 05/08/2022, sanando a falta de documentos..
Portanto, a data em que a Secretaria de Precatórios juntou os últimos documentos (05/08/2022) é o parâmetro para a inscrição deste precatório na ordem cronológica, nos termos do Art. 12, caput e § 1º e do art. 15, caput, c/c o art. 72, da Resolução CNJ nº 303/2019. 7.
Com esses registros, considerando a regularidade deste Precatório, determino que a Secretaria de Precatórios certifique: a) a sua inscrição na lista única de ordem cronológica do Estado do Acre - Administração Direta e Indireta, formada pelos precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme o artigo 53 da Resolução n. 303/2019 do CNJ; e b) a sua inclusão no cálculo do percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida que o Ente Público deverá destinar ao pagamento de precatórios no ano de 2024, nos termos do artigo 59, da Resolução n. 303/2019 do CNJ. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Andréa da Silva Brito - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Paulo Jorge Silva Santos (OAB: 4495/AC) - Maria Liberdade Moreira Morais (OAB: 4185/AC) -
22/05/2025 08:06
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 08:25
Expedição de Decisão.
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21/05/2025 04:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 04:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:02
Mero expediente
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06/03/2025 14:01
Expedição de Decisão.
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06/03/2025 09:45
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
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06/03/2025 09:45
Transferência de Processo - Saída
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07/02/2025 14:05
Expedição de Alvará.
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07/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:44
Juntada de Informações
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07/01/2025 08:38
Juntada de Ofício
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07/01/2025 08:38
Documento
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30/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
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30/12/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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29/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/12/2024 07:42
Juntada de Informações
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18/12/2024 07:41
Documento
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17/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:38
Ato ordinatório
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03/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:39
Ato ordinatório
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29/11/2024 14:38
Conta Atualizada
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18/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/07/2023 09:52
Transferência de Processo - Saída
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16/02/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:28
Ato ordinatório
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06/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 08:23
Expedição de Decisão.
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23/08/2022 07:02
Juntada de Outros documentos
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20/08/2022 00:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 10:32
Ato ordinatório
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10/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 07:52
Mero expediente
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05/08/2022 10:44
Juntada de Acórdão
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15/07/2022 13:54
Expedição de Decisão.
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15/07/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 13:30
Mero expediente
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17/05/2022 10:48
Expedição de Decisão.
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12/12/2021 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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12/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:56
Distribuído por prevenção
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10/12/2021 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2021 10:49
Juntada de Ofício
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10/12/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:48
Juntada de Sentença
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10/12/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:47
Juntada de Ofício
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10/12/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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