TJAC - 0706884-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:07
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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17/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Francis Ferreira Cavalcante (OAB 5682/AC) Processo 0706884-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciano Laia de Fanele - Despacho Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
14/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:56
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:56
Mero expediente
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07/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Natacha Francis Ferreira Cavalcante (OAB 5682/AC) Processo 0706884-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciano Laia de Fanele - Reclamado: Gazin Sa - Decisão leiga fls. 66: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE); RECONHEÇO a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento da demanda proposta e, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do CPC, e art. 51, inc.
II, da Lei Federal n° 9.099/95, declaro extinta a ação sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. " Sentença fls. 67: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 66).
P.R.I.A. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:57
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:08
Infrutífera
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 21:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 09:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/01/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 09:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 09:20
Infrutífera
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22/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natacha Francis Ferreira Cavalcante (OAB 5682/AC) Processo 0706884-47.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - A parte autora, intimada para juntar aos autos documento atual de negativação, manteve-se inerte, conforme certificação de p. 23.
Com isso, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:21
Expedição de Carta.
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27/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/11/2024 07:32
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/11/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 07:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 07:31
Mero expediente
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25/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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11/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natacha Francis Ferreira Cavalcante (OAB 5682/AC) Processo 0706884-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciano Laia de Fanele - Tendo em vista que o documento de p. 12-13 foi emitido em 08.05.2024, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
08/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
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07/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:00
Mero expediente
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07/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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