TJAC - 0704874-30.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0704874-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Zurlangela Souza Fontenele - Reclamada: Daiana Araújo Pinto - "Indefiro o pedido de prosseguimento (p. 67-68), pois além de ser extemporâneo, já há nos autos, inclusive, sentença extintiva (p. 56-57).
Ressalte-se que poderá a parte interessada, a seu critério e em autos próprios, ajuizar nova ação cível visando a reparação do direito que alega violado.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo indicado às p. 62-63.
Havendo comprovação de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso contrário, expeça-se o necessário para protesto e inscrição das custas na dívida ativa do Estado do Acre.
Int. -
21/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:14
Outras Decisões
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18/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0704874-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Zurlangela Souza Fontenele - Reclamada: Daiana Araújo Pinto - Vistos etc.
Declaro, observada a ausência injustificada da parte reclamante a audiência designada, a EXTINÇÃO do processo e, por outra, condeno-a a pagar as custas de Lei.
Submeto à apreciação do Juiz Togado Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 56).
Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão de assistência juridica (p. 02), pois, observado o comando de assento constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e, ainda, à vista dos elementos dos autos, não vislumbro e tampouco restou comprovada a exigida insuficiência de recursos.
Com isso, mantenho a condenação em custas judiciais.
P.R.I.A. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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10/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria
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09/12/2024 11:58
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 21:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:24
Ausência do autor à audiência
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03/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:26
Infrutífera
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29/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0704874-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Zurlangela Souza Fontenele - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 03 de dezembro de 2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ubp-dqhq-hxi Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
09/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:02
Ato ordinatório
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08/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:24
Mero expediente
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01/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 10:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 11:05
Infrutífera
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30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
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25/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 11:25
Expedida/Certificada
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10/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:42
Infrutífera
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16/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
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14/08/2024 09:24
Expedição de Carta.
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12/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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