TJAC - 0704385-90.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0704385-90.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Marcos Ailton de Lima SoaresB0 - REQUERIDO: B1Ricardo da Silva MacielB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 96-97 e 101), a parte credora não foi encontrada e, ainda, inexistem bens penhoráveis da parte devedora Ricardo da Silva Maciel e, por fim, desconstituo a penhora (fls. 96-97).
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.I.A. -
30/05/2025 09:03
Expedida/Certificada
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29/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 07:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:22
Inexistência de bens penhoráveis
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20/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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17/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:34
Mero expediente
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23/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:07
Expedição de Carta.
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12/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 23:08
Expedida/Certificada
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02/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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