TJAC - 0700043-64.2025.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0700043-64.2025.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Conafer-confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Certifique-se a tempestividade da contestação de pp. 43/58.
Após, intime-se a parte autora para réplica, momento em que já deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde jpa, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Com o retorno, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Cumpridas as etapas acima, tornem os autos conclusos para os fins do art. 355 do CPC ou, se for o caso, arts. 356 ou 357 do CPC. -
23/06/2025 07:20
Expedida/Certificada
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19/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0700043-64.2025.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Gessi Cavalcante LimaB0 - RÉU: B1Conafer-confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Certifique-se a tempestividade da contestação de pp. 43/58.
Após, intime-se a parte autora para réplica, momento em que já deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde jpa, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Com o retorno, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Cumpridas as etapas acima, tornem os autos conclusos para os fins do art. 355 do CPC ou, se for o caso, arts. 356 ou 357 do CPC. -
30/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
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30/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:56
Mero expediente
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12/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:27
Infrutífera
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25/04/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:52
Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:06:00, Vara Única - Cível.
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07/02/2025 08:43
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 06:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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