TJAC - 0715672-34.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) - Processo 0715672-34.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - AUTORA: B1Iracema Dias AlvaresB0 - REQUERIDO: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - No caso concreto, entendo que a produção da prova testemunhal pouco ou nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, que recai sobre a existência ou não das moléstias profissionais alegadas pela autora, motivo pelo qual indefiro a realização desta prova.
Por outro lado, entendo que a prova do fato alegado depende de conhecimento técnico, mostrando-se necessária a produção de perícia, razão pela qual defiro a realização desta prova.
Desse modo, para subsidiar o exame de mérito da demanda, e considerando, que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária concedida às pp. 118/122, determino que a Secretaria providencie o cadastro do processo no sistema CPTEC/TJAC, para a escolha, por sorteio, de perito médico do trabalho, observando as demais normas previstas pela Resolução n. 227/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as cautelas de praxe.
Escolhido o perito, as partes devem ser intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Desde já, ficam formulados os seguintes quesitos do Juízo, os quais entendo necessários ao esclarecimento da causa (art. 470 do CPC): 1) A autora é portadora de algum tipo de doença incapacitante? Se sim, qual (nome e CID)? 2) Caso o quesito anterior seja positivo, existe nexo causal entre as doenças que acometem a autora e a atividade laboral exercida antes de sua aposentadoria? 3) A doenças que acometem a autora são profissionais/ocupacionais? Saliento que por ocasião da elaboração do laudo o Perito deverá responder, individualizadamente e especificamente os quesitos formulados pelo juízo e pelas partes, para melhor análise e compreensão das conclusões apresentadas, sem prejuízo das demais informações que julgar necessárias, devendo o laudo conter: i) a exposição do objeto da perícia; ii) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; iii) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; iv) a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473).
Para a consecução do laudo, o perito deve, ainda, apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para ciência e manifestação a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º).
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:38
Mero expediente
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02/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:30
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:12
Expedida/Certificada
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18/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:55
Mero expediente
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08/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 19:52
Mero expediente
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14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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29/02/2024 10:14
Expedida/Certificada
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29/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:59
Outras Decisões
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15/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
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02/10/2023 09:16
Expedida/Certificada
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02/10/2023 09:16
Expedida/Certificada
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27/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:29
Realizado cálculo de custas
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30/06/2023 17:05
Mero expediente
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24/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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16/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
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16/03/2023 08:12
Expedida/Certificada
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11/03/2023 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 13:53
Expedida/Certificada
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07/03/2023 07:06
Conclusos para decisão
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01/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:10
Mero expediente
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24/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
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20/01/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2023 07:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 18:31
Publicado ato_publicado em 12/01/2023.
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11/01/2023 12:03
Expedida/Certificada
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11/01/2023 11:44
Declarada incompetência
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10/01/2023 07:42
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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