TJAC - 0702847-40.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0702847-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Raimundo Luis da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Abcb - Amar Brasil Clube de BenefíciosB0 - Sentença fls. 64: ...Sendo assim, não resta outra alternativa senão a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Registre-se, ainda, que a parte interessada poderá, a seu critério, ajuizar nova ação no Juízo competente.
Desse modo, indefiro o pedido de p. 61-62.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, P.R.I.A. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0702847-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Raimundo Luis da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo em 08.07.2025 sem que a parte autora tenha indicado o endereço novo da reclamada.
A referida é verdade. -
14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:26
Outras Decisões
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01/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:16
Infrutífera
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01/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0702847-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Raimundo Luis da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Abcb - Amar Brasil Clube de BenefíciosB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 01/07/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/psd-gxti-kgb Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:03
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:46
Outras Decisões
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27/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:59
Infrutífera
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26/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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07/05/2025 06:21
Expedida/Certificada
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07/05/2025 06:21
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:11
Expedição de Carta.
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25/04/2025 13:37
Ato ordinatório
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25/04/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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