TJAC - 0720469-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO GONÇALVES (OAB 3935/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0720469-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Conversão - AUTOR: B1Francisco de Assis BarretoB0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015).
Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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30/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:32
Mero expediente
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14/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC) Processo 0720469-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Barreto - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/04/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC) Processo 0720469-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Barreto - Recebo a emenda à inicial de pp. 48/55.
Cite-se o Estado do Acre para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:50
Mero expediente
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14/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:34
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC) Processo 0720469-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Barreto - Recebo a inicial e defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor, nos termos do art. 98, § 6º do CPC.
A parte autora deverá utilizar o sistema de emissão de guia de pagamento do Tribunal de Justiça e realizar o pagamento do valor correspondente à primeira parcela, na opção "sem acordo".
As demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, nos meses subsequentes, em dia correspondente ao dia do pagamento da primeira parcela.
Comprove a parte autora o pagamento da primeira parcela das custas processuais no prazo de 15 dias.
Após a devida comprovação, cite-se o Estado do Acre para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 11:56
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC) Processo 0720469-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Barreto - O autor formulou requerimento de concessão de gratuidade da justiça (p. 14), no entanto, demonstra que seu rendimento mensal líquido orbita em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais), padrão compatível com a classe média brasileira, o que denota que a saúde financeira do autor é razoável e suficiente para arcar com as custas processuais, apontando para a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
Assim, tendo em vista que o instituto da gratuidade da justiça deve ser reservado somente a quem deveras dele necessita, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/11/2024 11:31
Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:08
Mero expediente
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06/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:17
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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