TJAC - 0700620-81.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700620-81.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Provas - AUTOR: B1Reinaldo Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 29/36, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
02/07/2025 07:27
Expedida/Certificada
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01/07/2025 15:35
Ato ordinatório
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01/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700620-81.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Provas - AUTOR: B1Reinaldo Ferreira da SilvaB0 - Ante o exposto, RECEBOa inicial e determino o processamento do feito pelo rito comum. 1.
Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica (fl. 07), ante o cenário processual apresentado, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. 2.
Fica dispensada a audiência de conciliação, pois o autor postula a apresentação de documentos em poder do banco, sendo desnecessário o alongando da pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. 3.
Com efeito, alicerçada no art. 398, caput, do CPC, cite-sea parte requerida para que, no prazo de 05 dias, promova a exibição dos documentos assinalados na exordial - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC no valor de R$40,69 (quarenta reais e sessenta e nove centavos), contrato nº 14528048318052025, com situação "Ativo" -, com a instituição financeira em nome do autor, bem como outros documentos de adesão/empréstimo consignado, essenciais e necessários para o deslinde do litígio - ou caso queira, ofereça resposta aos termos da pretensão deduzida pela parte autora, sob pena de revelia. 4.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, andamentar o feito. Às providências.
Cumpra-se. -
10/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:22
Expedida/Certificada
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10/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 19:35
Tutela Provisória
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09/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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