TJAC - 0700550-39.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700550-39.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Sebastião da Silva CruzB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 28/08/2025 às 10:00h e será realizada de forma presencial na sala de audiência do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, para participar do ato.
Caso exista parte ou testemunha(s) que não possa(m) comparecer, poderá(ão) participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: https://meet.google.com/iwt-dhto-ykf. -
27/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700550-39.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Sebastião da Silva CruzB0 - Considerando a recusa da parte autora e não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
10/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
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07/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:52
Outras Decisões
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27/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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17/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:05
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:41
Outras Decisões
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20/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 22:26
Mero expediente
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11/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:45
Juntada de Ofício
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13/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 20:58
Mero expediente
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16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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21/06/2024 13:23
Expedida/Certificada
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21/06/2024 13:23
Expedida/Certificada
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21/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:11
Ato ordinatório
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21/06/2024 08:08
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 09:15:00, Vara Cível.
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08/06/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:22
Ato ordinatório
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26/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 12:01
Expedida/Certificada
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15/02/2024 15:40
Outras Decisões
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03/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:17
Expedida/Certificada
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15/08/2023 17:20
Expedida/Certificada
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13/06/2023 16:42
Mero expediente
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19/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 07:53
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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20/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
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03/03/2023 12:25
Ato ordinatório
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24/09/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 10:57
Mero expediente
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02/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
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25/04/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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