TJAC - 0703371-37.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC) - Processo 0703371-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RECLAMANTE: B1Maricil Rodrigues de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar nulos os contratos temporários entabulados entre as partes, determinando ao réu o pagamento/recolhimento do FGTS em nome da parte autora durante o período contratual, conforme planilha de p. 37, no valor de R$ 28.652,44 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em razão da exclusão da multa de 40%, nos termos da fundamentação.
Determino, ainda, o pagamento de férias acrescidas de terço constitucional e 13° salário proporcional quanto ao último ano do contrato, por ocasião de seu encerramento, conforme planilha de p. 27, no montante de R$ 5.414,19 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e dezenove centavos).
A quantia devida deve ser corrigida acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/99 c/c a Lei 11.960/09, a contar da citação, até 07/12/2021, a partir de então, aplica-se o disposto no art. 3º da EC n. 113/2021, de 8/12/2021, de modo que os juros e correção monetária serão calculados de acordo com a taxa SELIC.
Por fim, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Publicar e intimar. -
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:24
Enviar para publicação
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21/07/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC) - Processo 0703371-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RECLAMANTE: B1Maricil Rodrigues de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
24/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:09
Somente Publicar
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13/06/2025 10:09
Ato ordinatório
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13/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC) - Processo 0703371-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RECLAMANTE: B1Maricil Rodrigues de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - B1Estado do AcreB0 - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:32
Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:26
Enviar para publicação
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03/06/2025 11:20
Outras Decisões
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20/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:01
Classe retificada de 436 para 14695
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20/05/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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