TJAC - 0701412-54.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 10:31 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Mauri Gomes de Souza DomicianoB0 - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE POCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância R$ 29,630,00 (vinte nove mil seiscentos e trinta reais) referente à reexecução do serviços, consoante comprovantes de pagamento (fls. 18/22) com a incidência de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária desde o efetivo pagamento; e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJAC a partir desta data (Súmula nº. 362 do C.
 
 STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Em razão da sucumbência, custas e despesas processuais pela ré, observada a súmula 326 do C.
 
 STJ.
 
 Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do montante devido, de acordo com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a mesma correção monetária e juros fixados para o principal.
 
 Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentementedenova intimação das partes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador Guiomard-(AC), 23 de maio de 2025.
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                                            04/06/2025 09:57 Expedida/Certificada 
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                                            23/05/2025 12:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/05/2025 07:48 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 08:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 12:35 Infrutífera 
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                                            09/04/2025 11:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 11:54 Juntada de Mandado 
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                                            03/04/2025 08:48 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mauri Gomes de Souza Domiciano - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para comprarecer à audiência de conciliação preliminar, designada para o dia 10/04/2025, às 12:30h, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/cwh-uvwn-tbq, ou ainda, na sala de audiências desta Vara
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                                            13/03/2025 11:26 Expedida/Certificada 
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                                            13/03/2025 10:20 Ato ordinatório 
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                                            07/03/2025 07:55 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 07:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:30:00, Vara Cível. 
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                                            10/02/2025 08:33 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            06/02/2025 20:13 Mero expediente 
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                                            06/02/2025 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 08:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 06:35 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 06:34 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:33 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            30/01/2025 06:33 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:33 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:33 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:32 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 11:37 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/01/2025 09:17 Outras Decisões 
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                                            17/01/2025 16:23 Expedida/Certificada 
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                                            17/01/2025 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 09:12 Ato ordinatório 
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                                            16/12/2024 05:54 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 05:54 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            16/12/2024 05:54 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/12/2024 05:52 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 08:50 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            12/11/2024 07:20 Publicado ato_publicado em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauri Gomes de Souza Domiciano - Autos n.º 0701412-54.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Mauri Gomes de Souza Domiciano Réu Mecânica Diesel Rota 364 Ltda e outro Decisão O requerente postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Todavia, esclareço que somente em casos excepcionais, pode a parte interessada valer-se de tal benefício, devendo comprovar nos autos a sua necessidade e demonstrar a precariedade da sua situação financeira, o que não ocorreu no caso em apreço.
 
 A Constituição Federal de 1988 no seu art. 5°, inciso LXXIV, condiciona o deferimento da justiça gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.
 
 E, para a concessão do aludido benefício, necessária a demonstração de necessidade, cabendo ao juiz, caso a caso, valorar a precisão da ajuda.
 
 Mister ressaltar que o deferimento desse benefício é suportado por toda a sociedade e que, atualmente, é requerido de forma indiscriminada, onde, muitas vezes, é postulado por quem não é carecedor.
 
 O que se quer é conceder o benefício àqueles que realmente necessitam sob pena de tornar regra a exceção.
 
 A concessão de benefício de assistência judiciária gratuita a quem não é carecedor implica em privar aqueles que dela necessitam pois onera sobremaneira o sistema já lesado.
 
 A parte autora não provou sua necessidade de litigar com a ajuda do Estado.
 
 Assim, não há como autorizar a concessão do benefício.
 
 Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
 
 Senador Guiomard-(AC), 16 de outubro de 2024.
 
 Afonso Braña Muniz Juiz de Direito
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                                            08/11/2024 11:32 Expedida/Certificada 
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                                            16/10/2024 13:55 Gratuidade da Justiça 
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                                            16/10/2024 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 09:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/10/2024 05:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 11:38 Outras Decisões 
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                                            03/10/2024 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 10:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 07:34 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            16/09/2024 13:06 Expedida/Certificada 
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                                            12/09/2024 13:59 Emenda à Inicial 
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                                            11/09/2024 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 14:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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