TJAC - 0700513-37.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO BALTAZAR GOMES DE SOUZA (OAB 26673/BA) - Processo 0700513-37.2025.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: B1Claudio Baltazar Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - EXECUTADO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Posto que a executada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos, determino que estes sejam encaminhados a CEPRE para a atualização do valor da execução pelos índices fazendários, tendo como termo inicial a citação válida.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se RPV em favor da parte exequente, o qual deverá ser pago no prazo máximo de 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Após, sem a comprovação do cumprimento de pagamento da RPV nos autos, intime-se a parte credora para verificar junto ao site da PGE "http://www.pge.ac.gov.br/rpv-online/", acerca do recebimento da RPV emitida nos autos, devendo apresentar comprovante de pesquisa e requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução.
Juntada a comprovação acerca do não recebimento, proceda o GABINETE o sequestro do numerário via sistema SISBAJUD, suficiente ao cumprimento da decisão, e ordeno a transferência da quantia para conta judicial vinculada a este juízo, devendo juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, (obtido junto ao Banco do Brasil A/A através de seu site oficial).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, liberando-o nos autos, devendo a mesma no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao juízo o levantamento do numerário, sob pena de ser considerada satisfeita à obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 07:51
Expedida/Certificada
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24/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:51
Mero expediente
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16/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:45
Juntada de Petição de petição inicial
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03/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:40
Ato ordinatório
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22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 07:16
Outras Decisões
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11/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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