TJAC - 0703703-04.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC), ADV: PATRÍCIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 127499/PR) - Processo 0703703-04.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Rafael Robson Ferreira AndradeB0 - RECLAMADO: B1Toxicologia Pardini Laboratorios S/AB0 - B1MCNS Costa - Laboratorio Bem EstarB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 07/08/2025 às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/bsc-vmdg-kxv Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:44
Ato ordinatório
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14/07/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:27
Outras Decisões
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08/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:16
Infrutífera
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08/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC), ADV: PATRÍCIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 127499/PR) - Processo 0703703-04.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Rafael Robson Ferreira AndradeB0 - RECLAMADO: B1Toxicologia Pardini Laboratorios S/AB0 - B1MCNS Costa - Laboratorio Bem EstarB0 - Decisão de fls. 33: VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fl. 12), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se. -
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:19
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:16
Ato ordinatório
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10/06/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:48
Outras Decisões
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05/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:47
Mero expediente
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30/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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