TJAC - 0714293-58.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre. -
22/08/2025 13:29
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:47
Mero expediente
-
14/08/2025 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Aguarde-se o decurso do prazo recursal para verificar eventual interposição de apelação.
Nada sendo requerido e operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Cumpra-se. -
13/08/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
04/08/2025 09:29
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 13:10
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2025 10:42
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - 1 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora às pp. 182/186, alegando contradição, obscuridade e omissão da sentença de pp. 176/179. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados têm por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. destacado em negrito Denota-se, com muita clareza que o objetivo se resume na rediscussão do mérito e restou bem clara na sentença a desnecessidade de intimação pessoal do autor, consequentemente o instrumento jurídico adequado para o pleito é o recurso de apelação.
Não havendo efetiva indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos não são conhecidos, conforme reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal: AR 2843 AgR-ED Órgão julgador: Tribunal PlenoRelator(a): Min.
NUNES MARQUES Julgamento: 18/10/2022 Publicação: 11/11/2022 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 37551 AgR-ED (TP).
Número de páginas: 6.
Análise: 09/03/2023, AMS. destacado em negritoRE 480704 AgR-ED-EDv-AgR-ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 10/04/2014 Publicação: 27/06/2014 aEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.DecisãoO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia.
Votou o Presidente.
Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente), Luiz Fux e Roberto Barroso.
Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF).
Plenário, 10.04.2014.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) AI 490707 AgR-ED-ED (1ªT).
Número de páginas: 8.
Análise: 16/07/2014, RAF.
Revisão: 21/08/2014, JOS.Outras ocorrênciasIndexação (2) Ementa: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Matéria criminal.
Omissão no acórdão recorrido.
Não caracterizado.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Não conhecimento dos embargos. 1.
As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2.
Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3.
Embargos de declaração não conhecido. (ARE 1195121 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2 - Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 09:00
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
26/06/2025 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2025 03:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 -
Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC.
Determino o levantamento da restrição RENAJUD.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/06/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 12:18
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Danis Mendson Ferreira Cruz - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais. -
18/03/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:34
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:50
Ato ordinatório
-
13/02/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) Processo 0714293-58.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Danis Mendson Ferreira Cruz - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisas juntadas juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. -
11/11/2024 05:15
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2024 05:46
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 22:23
Ato ordinatório
-
06/09/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 09:36
deferimento
-
30/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 12:10
Expedida/Certificada
-
20/04/2024 20:36
Ato ordinatório
-
20/04/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 14:47
Ato ordinatório
-
01/03/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:33
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:29
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:28
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 22:47
Ato ordinatório
-
13/12/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:33
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 15:45
Ato ordinatório
-
18/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 13:03
Expedida/Certificada
-
13/05/2023 12:00
Mero expediente
-
10/05/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
24/01/2023 09:19
Ato ordinatório
-
24/01/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:12
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
25/11/2022 09:10
Expedida/Certificada
-
23/11/2022 13:45
Outras Decisões
-
23/11/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 06:26
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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