TJAC - 0801004-66.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 4229/RO) - Processo 0801004-66.2022.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil SAB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, e na jurisprudência de regência da matéria, defiro em parte o pedido de tutela de antecipada de urgência, e determino a sustação dos efeitos do protesto de p. 41.
Oficie-se ao credor para que adote as providências de sustação, no prazo de três dias.
Inviável, outrossim, o pedido de sobrestamento deste feito, o que será apreciado no processo apenso.
Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial remunerada, onde deverá ser mantido até ulterior decisão, certificando-se o necessário.
Ademais, estando pendente de deliberação o recebimento dos embargos à execução encartados nos autos n. 0714064-30.2024.8.01.0001, determino, por fundamento diverso, o sobrestamento da presente execução fiscal, mas apenas pelo prazo de trinta dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:39
Ato ordinatório
-
24/06/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:41
Outras Decisões
-
07/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Ato ordinatório
-
14/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:13
Mero expediente
-
05/07/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700489-28.2024.8.01.0009
Marcilene Colombo Knidil
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2024 13:53
Processo nº 0701362-62.2023.8.01.0009
Claudia Freitas Costa
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/02/2024 12:14
Processo nº 0700811-29.2025.8.01.0004
Daria Aires Alves
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2025 11:32
Processo nº 0802221-57.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Novesa Veiculos Automotores LTDA
Advogado: Beline Jose Salles Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/08/2016 08:55
Processo nº 0700813-96.2025.8.01.0004
Francisca Rodrigues Cavalcante
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2025 12:30