TJAC - 0700967-02.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 58652GO), ADV: MATHEUS GOMES MAGALHÃES (OAB 74189/GO), ADV: GABRIELLA BELARMINO DE SÁ (OAB 53084/GO) - Processo 0700967-02.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Sabrina Oliveira da SilbaB0 - Despacho Requer a parte reclamante a concessão da inversão do ônus da prova.
Segundo o disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
No caso dos autos, verifico que as alegações das partes reclamantes na inicial, estão em total consonância com a norma acima, prevista no Diploma Consumerista, razão por quê defiro o pedido formulado para determinar a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte requerida e intimem-se todos para ciência desta decisão e comparecimento para uma audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 24 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
26/06/2025 14:10
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
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26/06/2025 12:26
Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:26
Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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24/06/2025 22:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:44
Mero expediente
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23/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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