TJAC - 1001298-35.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001298-35.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Agravado: Wesley Pereira Santos - Da análise dos requisitos de admissibilidade recursal, verifica-se que não há a comprovação do pagamento do respectivo preparo no ato de interposição do recurso, conforme exigência do art.1.007, caput, do CPC.
Ainda, verifico que a peça recursal não apresenta requerimento de concessão da gratuidade, tampouco a agravante comprovou ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Dito isto, intime-se o patrono da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, efetue o recolhimento em dobro do preparo recursal e apresente a comprovação nos autos, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil.
Ainda, restando pendente a apreciação de medida liminar, fica dispensada, por enquanto, a intimação das partes para os fins do art. 93, I e II e § 1.º, do RITJAC.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Francisco Gustavo Ribeiro Ramos (OAB: 5550/AC) - Via Verde -
26/06/2025 07:44
Mero expediente
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26/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 07:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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