TJAC - 1001303-57.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Juntada de Informações
-
27/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001303-57.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Sidinei Alves de Macedo - Agravado: Welliton Consoline de Macedo - Da parte dispositiva Posto isso, acolho a oficiosa preliminar de intempestividade recursal; e, consequentemente, nego conhecimento ao recurso, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários.
Registro, por oportuno, que a inadmissão manifesta ou o não provimento unânime de agravo interno eventualmente interposto contra esta decisão poderá ensejar aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), encargo este cuja exigibilidade não é suspensa por eventual benefício da gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98, § 4º) e cujo pagamento é requisito de admissibilidade de qualquer outro recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 5º).
Cientifique-se o Juízo Originário do teor da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Michael José da Silva Alves (OAB: 4240/AC) - Via Verde -
26/06/2025 08:10
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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