TJAC - 0710491-47.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 4801/RO) - Processo 0710491-47.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - AUTOR: B1João Pedro de Oliveira VicenteB0 - RÉU: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência consistente na concessão de auxílio-moradia em favor do autor, na condição de médico integrante de programa de residência médica da Fundação Hospitalar do Acre.
Indefiro o pedido liminar, uma vez que não dessumo, nesse momento, perigo de dano tal que desaconselhe o trâmite regular do processo até a averiguação, por cognição exauriente, do direito postulado, mormente considerando o procedimento célere do JEFAZ e a natureza satisfativa da tutela em face do Poder Público.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 07:47
Enviar para publicação
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04/07/2025 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:37
Classe retificada de 436 para 14695
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27/06/2025 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 08:14
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 4801/RO) - Processo 0710491-47.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1João Pedro de Oliveira VicenteB0 - RÉU: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - Ante o valor atribuído à causa na página 14, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa, com urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se. -
26/06/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/06/2025 12:15
Expedida/Certificada
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26/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:13
Declarada incompetência
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23/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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