TJAC - 0708434-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:37
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 07:37
Juntada de Acórdão
-
05/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 09:06
Ato ordinatório
-
29/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neres (OAB 232751/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708434-90.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander Brasil S.A - Requerido: Elite Engenharia Ltda - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Banco Santander Brasil S.A em face de Elite Engenharia Ltda, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse exclusivos dos bens alienados, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 14% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo demandante, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração, em especial, a relativa complexidade da demanda, o grau de zelo dos profissionais que nela atuaram e o tempo de tramitação.
Proceda-se o levantamento dos bens, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
23/03/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neres (OAB 232751/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708434-90.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander Brasil S.A - Requerido: Elite Engenharia Ltda - Em razão da apreensão dos bens descritos na petição de pp. 148/150, conforme auto de apreensão às pp. 115/118, estando os mesmos em posse do credor fiduciário.
Aliado ao fato do gravame servir para auxiliar no cumprimento da medida de busca e apreensão e estando esta exaurida com o efetivo cumprimento, não vislumbro prejuízo ao deferimento do pedido de pp. 148/150, oportunidade que determino a retirada do gravame através do sistema RENAJUD dos veículos listados na relação de pp. 148/182.
Após cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos (fila sentença).
Intimem-se. -
19/12/2024 17:27
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 18:12
deferimento
-
09/12/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 00:52
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708434-90.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander Brasil S.A - Requerido: Elite Engenharia Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/11/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:23
Ato ordinatório
-
05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
15/10/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:37
Juntada de Mandado
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11/09/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2024 09:38
Expedida/Certificada
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22/07/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2024 01:53
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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24/06/2024 18:37
Expedida/Certificada
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24/06/2024 08:10
Ato ordinatório
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14/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria
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14/06/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 19:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2024 13:17
Expedida/Certificada
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03/06/2024 08:01
Emenda à Inicial
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03/06/2024 06:44
Conclusos para decisão
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03/06/2024 06:43
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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