TJAC - 0702191-54.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0702191-54.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Centro Educacional Rei DaviB0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
11/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:37
Inexistência de bens penhoráveis
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09/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0702191-54.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Centro Educacional Rei DaviB0 - Diante da ausência da parte devedora à audiência pautada e frustradas as tentativas de acordo firmado entre as partes, não existem mais diligências a serem efetuadas pelo Juízo, sendo que a execução está tramitando desde novembro de 2023.
Assim, indefiro nova tentativa de bloqueio de valores em face da parte requerida via SISBAJUD, determinando a intimação da parte credora para, no prazo de cinco dias, indicar bens da devedora à penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
I. -
28/05/2025 07:26
Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:29
Indeferimento
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08/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:25
Infrutífera
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31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Pinho do Nascimento (OAB 5634/AC) Processo 0702191-54.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Centro Educacional Rei Davi - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, DESIGNEI a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos em epígrafe para o dia 03/04/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mxx-zmgs-xvf Ficam AS PARTES ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência de conciliação, os atos executórios prosseguiram nos moldes da intimação. -
27/03/2025 09:01
Expedida/Certificada
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26/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:14
Ato ordinatório
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26/03/2025 07:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 16:04
Juntada de Mandado
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21/03/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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14/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Pinho do Nascimento (OAB 5634/AC) Processo 0702191-54.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Centro Educacional Rei Davi - Devedora: Elen de Sá Andrade - Decisão fls. 105: Defiro o pedido de p. 104, em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis.
Verifico que a parte autora já diligenciou, sem obter êxito, no sentido de busca de endereço atual do réu, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimem-se. -
11/11/2024 09:48
Expedida/Certificada
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08/11/2024 21:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:02
deferimento
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05/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 08:45
Expedida/Certificada
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09/10/2024 20:07
Ato ordinatório
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09/10/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 09:45
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 07:20
Expedida/Certificada
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07/06/2024 08:18
Ato ordinatório
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06/06/2024 14:53
Expedição de Alvará.
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28/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:46
Expedição de alvará de levantamento
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14/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
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07/05/2024 10:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2024 12:08
Expedição de Carta.
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30/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:09
deferimento
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11/12/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 15:40
Conclusos para decisão
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08/12/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:46
Bloqueio/penhora on line
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20/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:10
Ato ordinatório
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09/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:06
Juntada de Mandado
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09/10/2023 12:06
Juntada de Mandado
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12/09/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:44
Ato ordinatório
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21/07/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2023 11:28
Expedida/Certificada
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17/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:52
deferimento
-
17/04/2023 07:19
Conclusos para decisão
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15/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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