TJAC - 0804107-91.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:54
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0804107-91.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Antonio Oliveira da Silva - Inicialmente cumpre fixar os marcos prescricionais referente a esta execução.
O devedor foi citado por AR, em p.67.
Ato contínuo, foi expedido mandado de penhora e intimação, que restou infrutífero, conforme certidão de p.74 .
Conforme Tema Repetitivo 566 do Superior Tribunal de Justiça O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. À p.77, o credor tomou ciência, em 24.10.2022, acerca da negativa de bens passíveis à penhora, e em 25.10.2022 deu início, portanto, a suspensão do curso desta execução execução pelo prazo de 1 (um) ano, a teor art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80.
Conforme o Tema 567 do STJ, após o prazo de um ano de suspensão iniciará, automaticamente, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, independente de pronunciamento judicial neste sentido.
Assim, o prazo de um ano transcorreu em 25.10.2023 e o prazo prescricional teve seu marco inicial a partir desta data, onde em 25.10.2028 completará cinco anos, configurando a prescrição intercorrente.
Durante o período de arquivamento, estão sendo realizadas várias diligências apenas da parte do credor em busca bens e valores, ainda sem resultado positivo, os quais não ensejaram o desarquivamento dos autos, e, em consequência, a interrupção do fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG).
Dito isto, defiro a inscrição do executado, Antônio Oliveira da Silva, no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, caso a pesquisa reste infrutífera, os autos deverão permanecer no arquivo provisório, para fins de conclusão do prazo prescricional, observando as datas mencionadas nesta decisão.
Intimem-se. -
11/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:10
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:55
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 11:21
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:29
Ato ordinatório
-
14/10/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:39
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/04/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:01
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 13:48
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:48
Mero expediente
-
11/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 09:02
Recebidos os autos
-
20/12/2021 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 08:54
Ato ordinatório
-
10/08/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:42
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 05:35
Ato ordinatório
-
03/11/2020 09:02
Recebidos os autos
-
03/11/2020 09:02
Mero expediente
-
09/07/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 08:56
Mero expediente
-
27/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 08:49
Publicado ato_publicado em 25/09/2019.
-
24/09/2019 13:58
Expedida/Certificada
-
24/09/2019 09:51
Ato ordinatório
-
08/08/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 15:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 08:34
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
-
16/08/2018 09:27
Expedida/Certificada
-
30/07/2018 10:33
Recebidos os autos
-
30/07/2018 10:33
Mero expediente
-
27/03/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 09:08
Publicado ato_publicado em 25/01/2018.
-
24/01/2018 09:34
Expedida/Certificada
-
23/10/2017 09:51
Recebidos os autos
-
23/10/2017 09:51
Mero expediente
-
26/07/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 09:06
Publicado ato_publicado em 18/07/2017.
-
17/07/2017 14:20
Expedida/Certificada
-
17/07/2017 10:54
Ato ordinatório
-
17/07/2017 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2017 08:57
Publicado ato_publicado em 16/06/2017.
-
16/06/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 14:44
Expedida/Certificada
-
14/06/2017 13:41
Ato ordinatório
-
14/06/2017 13:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 09:15
Mero expediente
-
04/11/2016 08:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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