TJAC - 0703768-33.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 06:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
21/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0703768-33.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Wmeson Araújo da Cruz - Devedor: Andressa Castro da Silva - Decisão fls. 89/90: Verificado que o(a) demandado(a) não efetuou o pagamento de quantia certa conforme acordo entabulado entre as partes, o(a) demandante apresentou pedido de cumprimento de sentença, ao qual acresce-se a multa de 10% (dez por cento) e, portanto, determino: 1.
Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 5.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Se negativa às consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, neste caso efetue a restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo ou para a penhora de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora do veículo ou de outros bens eventualmente localizados e feita a avaliação, os mesmos ficarão em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640), enquanto pendente a execução; 6.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 7.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 8.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
24/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:50
deferimento
-
19/04/2025 08:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:07
Processo Reativado
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 13:08
Homologada a Transação
-
03/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:18
Frutífera
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0703768-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wmeson Araújo da Cruz - CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno designei a audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 03/12/2024 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), podendo comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: LINK: meet.google.com/dhh-dnpa-enp -
11/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:49
Indeferimento
-
02/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:15
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/10/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 10:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 13:32
Ato ordinatório
-
27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
21/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:10
Infrutífera
-
18/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:12
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:37
Mero expediente
-
02/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 10:30
Infrutífera
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:45
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706020-09.2024.8.01.0070
Iriah Freitas Muniz Dantas
Latam Airlines
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 08:07
Processo nº 0705950-89.2024.8.01.0070
Sandra de Oliveira Matos - Gaby Modas
Cavalheiro Logistics LTDA
Advogado: Michelle de Oliveira Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 08:15
Processo nº 0004706-69.2024.8.01.0070
Maria do Perpetuo Socorro Rebelo Dias Ve...
Farmacia Pague Menos
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 07:11
Processo nº 0706060-88.2024.8.01.0070
Adriana da Silva Lira
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Juliana Soares Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 09:36
Processo nº 0706104-10.2024.8.01.0070
Maria de Nazare Nunes da Silva
Avancard Cartoes
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 07:18