TJAC - 0004697-10.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: ADRIANA JHENIFFER DA CRUZ (OAB 351469/SP), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP) - Processo 0004697-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Orliane Souza de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDAB0 - B1Andrielly Silva de FreitasB0 - Dá a parte reclamada/recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto tempestivamente com pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95. -
09/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:00
Expedição de Carta.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:37
Mero expediente
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Apelação
-
12/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0004697-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Orliane Souza de Oliveira - Reclamado: Andrielly Silva de Freitas, TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA - RAZÃO DISSO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, e, observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente ponderados os fatos alegados na petição inicial, somado com as provas produzidas em sede de audiência de instrução e julgamento, oriundas dos depoimentos pessoais das partes, e sob os auspícios do que considero justo e equânime, resolvo por julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, ratifico a tutela de urgência (fls. 19), com o fito DETERMINAR que TAÇA ESCARLATE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA. proceda com a permanência da exclusão de todas as imagens da parte autora do site BR.SKOKKA.COM e, ainda, a suspensão da conta criada em nome da autora Orliane Souza de Oliveira, indeferindo, entretanto, o pleito de dano moral, pelas razões já articuladas no tópico pertinente.
Quanto à ré ANDRIELLY SILVA DE FREITAS, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora de indenização por dano moral e CONDENO à ré ao pagamento em favor da autora ORLIANE SOUZA DE OLIVEIRA, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
30/04/2025 00:10
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 12:35
Infrutífera
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
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08/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0004697-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Orliane Souza de Oliveira - Reclamado: TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA - VISTOS e mais Decreto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), observada a carta de citação positiva (fls. 109) e, ainda, a ata de audiência (fls. 107-108), a revelia da parte ré ADRIELLY SILVA DE FREITAS, porém, deixo de reconhecer os seus efeitos, pois, a ação foi proposta contra mais de um réu.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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30/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:35
Outras Decisões
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05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/12/2024 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 11:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:15
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 12:42
Infrutífera
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25/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0004697-10.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Orliane Souza de Oliveira - Reclamado: TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mui-gyuo-xtd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 12:08
Expedição de Carta.
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01/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:51
Infrutífera
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23/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 22:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 08:15
Expedição de Carta.
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01/10/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/09/2024 13:08
Evoluída a classe de 11875 para 436
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30/09/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 13:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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