TJAC - 0715219-68.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 5129/AC), ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP) - Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714827-65.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços LtdaB0 - B1Daniel do Carmo RodriguesB0 - EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - Diante do exposto e por tudo que consta aos autos: a) REJEITO as preliminares arguidas pelos Embargantes, notadamente quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova. b) ACOLHO a preliminar arguida pela Embargada para, com fulcro no art. 917, § 4º, II, do CPC/2015, NÃO CONHECER da alegação de excesso de execução, por ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo na petição inicial. c) No mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução. c.1) Via de consequência, julgo e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. d) Em razão da sucumbência integral, CONDENO os Embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Embargada, os quais, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, certifique-se o desfecho nos autos da execução principal (Processo n.º 0714827-65.2023.8.01.0001) e, oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, com a consequente remessa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços Ltda, Daniel do Carmo Rodrigues - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados às pp. 97/200, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/03/2025 06:08
Expedida/Certificada
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15/03/2025 10:29
Ato ordinatório
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12/03/2025 04:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Daniel do Carmo Rodrigues, Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços Ltda - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem.
Recebo os embargos à execução.
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC).
Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
17/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:42
Emenda a inicial
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07/02/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços Ltda, Daniel do Carmo Rodrigues - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento de custas iniciais, fl. 85, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) -
06/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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06/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 19:47
Ato ordinatório
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29/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria
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29/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 11:01
Ato ordinatório
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24/01/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
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26/12/2024 17:18
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços Ltda, Daniel do Carmo Rodrigues - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Considerando à pretensão de p.78, defiro o pedido para conceder a dilação de prazo ao autor de 15 dias para comprovar hipossufiência financeira, sob pena de extinção.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
13/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:07
Emenda à Inicial
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05/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 06:40
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0715219-68.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dias Farma Comércio de Medicamentos e Serviços Ltda, Daniel do Carmo Rodrigues - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Em se tratando o embargante de pessoa jurídica, a demonstração de hipossuficiência exige a exibição de documentos contábeis.
Para tanto, renovo ao embargante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
31/10/2024 12:13
Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:34
Emenda à Inicial
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14/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:07
Apensado ao processo
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05/09/2024 16:10
Emenda à Inicial
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04/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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