TJAC - 0714478-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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19/12/2024 18:11
Emenda à Inicial
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clarissa Araújo da Silva (OAB 6665/AC) Processo 0714478-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Clarissa Araújo da Silva, Clarissa Araújo da Silva - Requerido: Dr.
José Elson Santiago de Melo Junior, Carlos Augusto Beyruth Borges, Virgílio Batista do Prado, Antônio Clementino da Cruz Junior - [...] Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas. -
13/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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04/11/2024 06:40
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Clarissa Araújo da Silva (OAB 6665/AC) Processo 0714478-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Advogada: Clarissa Araújo da Silva, Clarissa Araújo da Silva - Requerido: Antônio Clementino da Cruz Junior, Virgílio Batista do Prado, Dr.
José Elson Santiago de Melo Junior, Carlos Augusto Beyruth Borges - 1) Torno sem efeito a decisão das pp. 28/29, que não guarda relação com o rito da exibição de documentos postualda pelo autor. 2) Evolua-se a classe do feito para Exibição de Documentos. 3) Como forma de demonstrar o interesse processual, concedo à autora o prazo de quinze dias para demonstrar que apresentou solicitação administrativa aos réus para exibição dos documentos, não atendida em prazo razoável. 4) Considerando que a parte autora qualificou-se como advogada, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
31/10/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:20
Emenda à Inicial
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11/10/2024 20:18
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:44
deferimento
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02/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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21/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:03
Mero expediente
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27/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:01
Ato ordinatório
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27/08/2024 08:53
Classe retificada de 241 para 7
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20/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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