TJAC - 0701532-21.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Augusto Gomes da Silva (OAB 216/AC) Processo 0701532-21.2024.8.01.0002 - Interdição/Curatela - Interte: Ivana Borges de Freitas - Interdo: Antônio Ferreira Borges - Autos n.º 0701532-21.2024.8.01.0002 Classe Interdição/Curatela Interditante Ivana Borges de Freitas Interditado Antônio Ferreira Borges EDITAL DE INTERDIÇÃO ( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias) INTERDITO ANTÔNIO FERREIRA BORGES, RG 60217, CPF *62.***.*22-15, pai Vicente Ferreira Borges, mãe Maria do Carmo Borges, Nascido/Nascida 09/06/1945, natural de Cruzeiro do Sul - AC, com endereço à Rua dos Purus, 171, Casa, AABB, CEP 69980-000, Cruzeiro do Sul - AC FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeada a curadora abaixo, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR IVANA BORGES DE FREITAS CPF *08.***.*73-04 CAUSA Esquizofrenia Crônica LIMITES Suprir incapacidade civil.
SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, BR 307, Km 09, nº 4090, Boca da Alemanha - CEP 69980-000, Fone: (68) 3212-8851, Cruzeiro do Sul-AC - E-mail: [email protected].
Cruzeiro do Sul-AC, 19 de novembro de 2024.
Maria da Conceição Araújo Costa Diretor(a) Secretaria Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/12/2024 12:25
Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:44
Expedição de Edital.
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14/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Augusto Gomes da Silva (OAB 216/AC) Processo 0701532-21.2024.8.01.0002 - Interdição/Curatela - Interte: Ivana Borges de Freitas - Sentença Trata-se de ação de substituição de curatela ajuizada por Ivana Borges de Freitas, aduzindo que seu tio Antônio Ferreira Borges tinha como curador seu irmão, Francisco Ferreira Borges, tendo este falecido no dia 15/04/2024, conforme certidão de óbito de pág. 14.
Aduziu que o curatelado estava desassistido e, embora tenha outros irmãos vivos, estes são idosos, com saúde comprometida, impossibilitados de exercerem o encargo.
Acrescentou que o requerido é aposentado por invalidez junto ao INSS e mantém os proventos para as custas dos remédios e outras necessidades.
Afirmou que os irmãos do interditando concordam com o pedido.
Anexou documentos (págs. 09/32).
Inicial recebida, oportunidade em que foi deferida a substituição da curatela, nomeando a autora como curadora provisória (pág. 34).
Termo de curatela (pág. 35).
Estudo social recomendando a nomeação da autora como curadora (págs. 37/40).
Manifestação ministerial favorável à substituição da curatela para que a requerente passe a assumir o encargo (págs. 44/45). É o relatório.
Decido.
O conjunto probatório que instrui o presente processo demonstra que a ação de substituição de curatela deve ser procedente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para substituir a curatela antes exercida pelo irmão do curatelado Antônio Ferreira Borges, Francisco Ferreira Borges, este falecido, por Ivana Borges de Freitas, sobrinha do curatela.
Destarte, nomeio como curadora do interditando Antônio Ferreira Borges, sua sobrinha Ivana Borges de Freitas.
Lavre-se o termo de curatela, intimando a curadora para prestar o compromisso.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil.
A curadora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para prestar o compromisso perante este Juízo (CPC, art. 1.187).
Sem custas ante a gratuidade judiciária anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral do domicílio da interditada para cancelamento de sua inscrição eleitoral.
Após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
13/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
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12/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:01
Mero expediente
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08/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:02
deferimento
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22/05/2024 13:14
Outras Decisões
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22/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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