TJAC - 0701193-47.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 09:32
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:01
Processo Retirado de Suspensão
-
19/02/2025 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:10
Ato ordinatório
-
06/02/2025 21:08
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
15/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701193-47.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Mendes Sociedade individual de advocacia - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - Firme nessas razões, rejeito a impugnação de fls. 34/44, por ser eminentemente protelatória e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de RPV, para que surta os devidos efeito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:22
Ato ordinatório
-
04/12/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701193-47.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Mendes Sociedade individual de advocacia - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 34/44, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2024 07:56
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:12
deferimento
-
26/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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