TJAC - 0711005-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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                                            08/07/2025 13:27 Expedida/Certificada 
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                                            07/07/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 03:56 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            01/07/2025 07:57 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/06/2025 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/06/2025 01:20 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 01:20 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC), ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - REQUERIDO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas ConsórciosB0 - Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
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                                            13/06/2025 10:24 Expedida/Certificada 
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                                            13/06/2025 10:24 Expedida/Certificada 
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                                            04/06/2025 09:40 Não Conhecimento de Embargos de Declaração 
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                                            03/06/2025 10:41 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            02/06/2025 22:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/05/2025 09:42 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 09:03 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - 1.
 
 Pretendendo a parte Embargante, pelos Embargos de Declaração (pp. 342/344) opostos contra a Sentença de pp. 328/339, efeito infringente ou modificativo do julgado, manifeste-se a parte Embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
 
 Intime-se.
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                                            27/05/2025 11:27 Expedida/Certificada 
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                                            26/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            20/05/2025 07:13 Expedida/Certificada 
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                                            16/05/2025 05:39 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 10:04 Expedida/Certificada 
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                                            12/05/2025 07:15 Expedida/Certificada 
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                                            24/04/2025 11:11 Expedida/Certificada 
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                                            02/04/2025 11:22 Outras Decisões 
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                                            31/03/2025 10:11 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            14/03/2025 14:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/03/2025 09:35 Publicado ato_publicado em 13/03/2025. 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronisson Pinheiro Braga - Requerido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas Consórcios -
 
 Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial de Ronisson Pinheiro Braga em desfavor de Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA para declarar rescindido o contrato de consórcio nº 550029, vinculado ao grupo 2027, com 1600 participantes com duração de 188 meses.
 
 Condeno a ré a restituir ao autor no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do grupo, as quantias por ele pagas, abatendo-se a parcela referente à taxa de administração, no percentual contratado, afastada a aplicação da cláusula penal e do seguro prestamista.
 
 A correção monetária do valor a ser restituído ao autor deverá observar as cláusulas contratuais, notadamente a cláusula quadragésima quarta, que prevê a correção pelo mesmo indexador que reajusta o crédito e as prestações.
 
 Os juros moratórios somente incidirão em caso de inadimplemento no prazo de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio ou após contemplação, porque antes dessa data não há mora.
 
 Em razão da sucumbência mínima da parte ré e o autor, na inicial, buscava a rescisão contratual por culpa exclusiva da ré (o que foi afastado), assim como também afastado o pedido de nulidade das cláusulas e condições contratuais abusivas e restituição integral dos valores pagos, pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
 
 Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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                                            05/03/2025 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 10:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2025 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2025 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 16:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 10:22 Publicado ato_publicado em 17/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronisson Pinheiro Braga - Requerido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas Consórcios - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            12/12/2024 14:01 Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2024 14:01 Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2024 14:01 Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2024 14:01 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 14:25 Outras Decisões 
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                                            28/11/2024 06:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 06:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 22:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 07:04 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:42 Intimação ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0711005-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronisson Pinheiro Braga - Requerido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda ¿ Multimarcas Consórcios - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            31/10/2024 07:48 Expedida/Certificada 
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                                            29/10/2024 12:13 Ato ordinatório 
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                                            03/10/2024 13:00 Infrutífera 
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                                            05/09/2024 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 14:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/08/2024 08:39 Expedida/Certificada 
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                                            26/08/2024 14:53 Ato ordinatório 
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                                            26/08/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 10:52 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            23/08/2024 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2024 17:08 Expedida/Certificada 
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                                            21/08/2024 08:45 Outras Decisões 
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                                            14/08/2024 16:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 22:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 16:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/08/2024 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2024 16:40 Expedida/Certificada 
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                                            30/07/2024 14:14 Emenda à Inicial 
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                                            16/07/2024 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 06:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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