TJAC - 0703780-94.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350/MT) Processo 0703780-94.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biom - Réu: Vca Produtos Servicos Importacao e Exportacao Eireli - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
21/03/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 10:45
Ato ordinatório
-
20/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0703780-94.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biom - Réu: Vca Produtos Servicos Importacao e Exportacao Eireli - Decisão Postula a parte autora a citação por edital da parte requerida (p. 137).
No caso, observo que não foram esgotadas todas as diligências para encontrar a parte ré, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido.
Nada obstante, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas SIEL, SERASAJUD e INFOSEG.
Sem prejuízo, determino que o autor utilize a presente decisão para pesquisa de endereço do réu diretamente junto ao IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, Uber Eats, Netflix, 99POP, CABIFY, 99Food, bem como às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, Brasiltelecom, Rede, Cielo, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay e ainda ao DEPASA, DETRAN, DATAPREV e ENERGISA, fornecendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, e após, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão, para resposta da empresa em 20 (vinte) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito.
Efetivadas as pesquisas, intime-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, para indicar o endereço atualizado da parte requerida ou postular o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
11/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 12:19
Indeferimento
-
03/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0703780-94.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biom - Réu: Vca Produtos Servicos Importacao e Exportacao Eireli - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 133, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/11/2024 09:16
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 08:16
Ato ordinatório
-
13/11/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:51
Expedida/Certificada
-
13/07/2024 18:31
Outras Decisões
-
02/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 08:11
Ato ordinatório
-
26/02/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
30/11/2023 14:58
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 14:31
Ato ordinatório
-
30/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:12
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:12
Mero expediente
-
19/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:58
Expedida/Certificada
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12/09/2023 11:56
Ato ordinatório
-
12/09/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:34
Ato ordinatório
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03/07/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 07:29
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2023 07:39
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 14:12
Ato ordinatório
-
31/05/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2023 09:12
Expedida/Certificada
-
15/04/2023 11:46
Outras Decisões
-
14/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 18:22
Emenda à Inicial
-
30/03/2023 07:47
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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