TJAC - 0702009-47.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 07:45
Expedição de Carta.
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01/11/2024 08:57
Recebidos os autos
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01/11/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria
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01/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), ANDRESSA CRISTINY CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 28257/MT), BRUNA OLIVIA ARTMANN (OAB 26806/MT) Processo 0702009-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineia de Oliveira Chaves - Réu: União Odontologia Ltda- Odonto Company - É o que importa relatar.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, § 4º do mesmo dispositivo, dispõe que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Na espécie, o pedido de desistência foi formulado com a anuência da parte demandada razão por que não há óbice à sua homologação.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e, sem resolver o mérito, extingo o processo.
Encaminhe-se à contadoria, para custas finais.
Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
31/10/2024 14:36
Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 11:26
Ato ordinatório
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29/10/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 18:05
Mero expediente
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05/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:12
Ato ordinatório
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24/06/2024 05:44
Ato ordinatório
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17/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 13:41
Juntada de Mandado
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 07:59
Infrutífera
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22/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2024 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:59
Expedição de Carta.
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02/04/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:51
Ato ordinatório
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28/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/02/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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23/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:11
Expedida/Certificada
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22/02/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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