TJAC - 0706918-22.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:33
Ausência do autor à audiência
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03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:34
Infrutífera
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18/12/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0706918-22.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Evaristo do Nascimento Morais - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 03 de fevereiro de 2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/prd-jpjf-rph Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
17/12/2024 09:38
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:10
Decretação de revelia
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06/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 13:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 08:12
Infrutífera
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04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0706918-22.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Maria Evaristo do Nascimento Morais - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/nit-uuep-kit Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
14/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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14/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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14/11/2024 08:54
Expedição de Carta.
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11/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/11/2024 12:58
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/11/2024 11:50
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/11/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 11:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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