TJAC - 0706914-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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23/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:49
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
21/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melissa Said de Souza (OAB 18223AM) Processo 0706914-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Helena Costa de Araújo - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
07/04/2025 08:28
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:44
Outras Decisões
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04/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Melissa Said de Souza (OAB 18223AM) Processo 0706914-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Helena Costa de Araújo - Reclamado: Apple Computer Brasil Ltda - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
14/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 13:54
Decisão
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25/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:24
Infrutífera
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25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Melissa Said de Souza (OAB 18223AM) Processo 0706914-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Helena Costa de Araújo - Reclamado: Apple Computer Brasil Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 25/02/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/shc-wxmt-tni Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
18/12/2024 12:46
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:22
Decisão de Saneamento e Organização
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11/12/2024 07:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
09/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 08:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:11
Infrutífera
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04/12/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Melissa Said de Souza (OAB 18223AM) Processo 0706914-82.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Helena Costa de Araújo - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2024, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cyf-mowu-wec Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
14/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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14/11/2024 10:24
Expedição de Carta.
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11/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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