TJAL - 0700039-24.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700039-24.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cássia Rosany da Silva Santos - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifestem, de forma fundamentada, se pretendem produzir outras provas, especificando-as.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se. -
14/06/2025 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 10:08
Expedição de Carta.
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05/02/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700039-24.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cássia Rosany da Silva Santos - A antecipação da tutela final não pode se transformar em regra, o que afetaria os princípios informadores do direito processual, como o devido processo legal e seus consectários.
Daí porque sujeita a requisitos especiais, enumerados pelo art. 300 do CPC.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, sem prejuízo de posterior reanálise, caso sejam produzidas provas do direito pleiteado pela autora, sendo de todo conveniente estabelecer o contraditório.
Demais providências.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item b) do tópico IV - REQUERIMENTO E PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:50
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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