TJAL - 0755732-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
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06/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:05
Transitado em Julgado
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05/06/2025 15:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Costa Correia (OAB 6579/AL) Processo 0755732-51.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cláudia Cristina Nóbrega de Farias Aires - SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, processado em autos autônomos, proposto por Cláudia Cristina Nóbrega de Farias Aires em face do Município de Maceió, todos qualificados. É o relatório.
Decido.
O cumprimento definitivo de sentença deve ser formulado nos autos principais, exigência contida no art. 279 do Provimento n° 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, verbis: Art. 279.
O cumprimento de sentença definitivo e os embargos de declaração serão cadastrados na forma do Art. 275 para o fim de atendimento às Tabelas Processuais 117 Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, mas sua tramitação se dará dentro dos autos principais. (grifei) .
Desse modo, a exequente deverá providenciar escorreitamente o cumprimento de sentença nos autos do processo principal, devendo o presente feito, portanto, ser extinto.
Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,28 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
28/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 17:20
Declarada incompetência
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18/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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